
Responsabilidade do síndico em casos de violência doméstica.
- eduardo oriente
- 4 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
A responsabilidade do síndico em casos de violência doméstica dentro de um condomínio, no âmbito do Direito Penal brasileiro, pode ser analisada sob diferentes perspectivas. Inicialmente, é importante ressaltar que o síndico possui um papel fundamental na administração condominial, sendo responsável pela manutenção da ordem e segurança no local.
A legislação brasileira, notadamente a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), estabelece medidas para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A violência pode ser dos seguintes tipos:
- Violência física (feminicídio, agressão física);
- Violência psicológica
- Violência sexual
- Violência patrimonial (dano, furto);
- Violência moral (injúria, calúnia, difamação).
No Estado de São Paulo, entre as matérias aprovadas, está a Lei nº 17.406/2021, que obriga os condomínios a reportarem casos de agressão contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
O síndico pode ser considerado omisso se, tendo conhecimento da prática de tais atos, não adotar medidas preventivas ou comunicativas adequadas.
O síndico tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar dos condôminos. Portanto, ao tomar conhecimento de uma situação de violência doméstica, ele deve agir de forma diligente. Algumas iniciativas que podem ser tomadas incluem:
Notificação às Autoridades: O síndico deve comunicar imediatamente às autoridades competentes, como a Polícia Militar e a Delegacia de Defesa da Mulher, sobre a ocorrência de violência doméstica.
Orientação e Informação: O síndico pode orientar a vítima sobre seus direitos e os serviços de proteção disponíveis, além de incentivar a denúncia do agressor.
Assembleia Geral: Em casos recorrentes ou de maior gravidade, o síndico pode convocar uma assembleia geral do condomínio para tratar do assunto e discutir coletivamente medidas de prevenção e apoio.
Regimentos Internos: Implementar e atualizar regras no regimento interno do condomínio que visem coibir atos de violência e prever punições administrativas para os infratores, como multas.
Ao não tomar tais medidas, expondo os moradores ao perigo e falhando em comunicar a violência às autoridades, o síndico pode incorrer em responsabilidade penal por omissão, dependendo da análise do caso concreto. A omissão relevante que resulta em lesão ou ameaça à vida e integridade física das pessoas sob sua guarda gera a possibilidade de denúncias por conivência ou omissão de socorro.
Por fim, é relevante destacar que, além das obrigações legais, o síndico também deve agir de acordo com princípios éticos e de humanidade, sendo essencial a sensibilização e capacitação para lidar com tais situações de maneira adequada e eficaz.
Como denunciar:
Atendimento urgente– 190
É o número de telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.
Central de atendimento à mulher – 180
Atendimento que funciona por 24 horas e presta acolhimento, orientações e encaminhamentos para os serviços da rede de atendimento em todo o território
nacional.
Delegacias Especializadas de Defesa das Mulheres ( DDM) ou Delegacias de Polícia Comum
É possível, ainda, acessar a Delegacia Eletrônica e registrar o Boletim de
Ocorrência pelo site da Polícia Civil: https://www.delegaciaeletronica.
Material de apoio:
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