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Briga entre vizinhos, como proceder?



Diante de uma situação de briga entre vizinhos, o síndico deve agir com diligência e imparcialidade para restabelecer a ordem e o bem-estar no condomínio.


Inicialmente, é importante que o síndico adote medidas pacificadoras e preventivas, buscando sempre o diálogo.


1. Averiguação dos Fatos: O síndico deve apurar os detalhes do ocorrido, ouvindo todas as partes envolvidas e possíveis testemunhas para entender a gravidade da situação e as motivações do conflito.


2. Intervenção Imediata: Se a briga estiver acontecendo no momento da intervenção, o síndico deve tentar mediar e interromper o conflito de forma pacífica.


Se necessário, pode acionar a segurança do condomínio ou até mesmo a polícia em casos mais graves para garantir a integridade física dos envolvidos.


3. Advertência e Multa: Com base na convenção de condomínio e no regimento interno, o síndico pode aplicar advertências ou multas aos condôminos envolvidos na briga, conforme previsto nas normas do condomínio.


4. Reunião de Mediação: O síndico pode convocar uma reunião entre as partes conflitantes para tentar mediar o conflito e encontrar uma solução amigável.

Essa reunião deve ser conduzida de forma imparcial e com a presença de testemunhas, se possível, ou contando com a participação da assessoria jurídica contratada.


5. Assembleia de Condôminos: Se o conflito persistir e houver risco de impacto significativo na convivência condominial, pode ser convocada uma assembleia de condôminos para discutir o caso e deliberar sobre possíveis sanções ou outras medidas necessárias.


6. Medidas Judiciais: Em situações onde as medidas administrativas internas do condomínio não são suficientes para resolver o conflito, o síndico pode orientar os condôminos a buscarem soluções judiciais, como ações de obrigação de fazer ou não fazer, tutela inibitória, ou até mesmo uma ação de dano moral, dependendo da gravidade do caso.


7. Registro do Ocorrido: É fundamental que o síndico registre formalmente todos os passos tomados, incluindo a descrição dos fatos, as medidas adotadas e as comunicações feitas aos envolvidos, visando respaldo jurídico para futuras demandas.


Em todos os passos, o síndico deve zelar pela neutralidade, transparência e eficácia na gestão do conflito, garantindo que todas as ações estejam amparadas pela convenção do condomínio e pelo regimento interno, além de prezar sempre pela manutenção da ordem e segurança de todos os condôminos.

 
 
 

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DIREITO E CONDOMÍNIO: Criado e editado por Eduardo Oliveira. 

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