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Quais as principais leis que regulam a vida em condomínio?





No contexto do Direito Brasileiro, a legislação que trata dos condomínios está principalmente concentrada no Código Civil Brasileiro e na Lei nº 4.591/1964 (Lei de Condomínios e Incorporações Imobiliárias).


O Código Civil de 2002, nos artigos 1.331 a 1.358, regulamenta aspectos importantes sobre o condomínio edilício, incluindo a definição de unidades autônomas, áreas comuns, formas de administração, responsabilidade dos condôminos, entre outros.


A Lei nº 4.591/1964 complementa o Código Civil ao detalhar a questão dos condomínios edilícios. Entre os pontos principais abordados por essa lei estão a convenção de condomínio, que é o instrumento que rege a vida em condomínio e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis; a administração do condomínio, que inclui a figura do síndico, do conselho fiscal e da assembleia geral dos condôminos; e as responsabilidades e direitos dos condôminos.


Outro aspecto relevante é a Lei nº 10.406/2002, que, além de incluir as normas sobre condomínios no Código Civil, estabelece diretrizes sobre a criação e funcionamento dos condomínios, incluindo os direitos de uso das áreas comuns, a possibilidade de exclusão de condôminos antissociais e a obrigatoriedade do pagamento das despesas condominiais.


Além dessas leis, há regulamentações municipais e estaduais que podem influenciar aspectos específicos de condomínios, como normas de segurança, acessibilidade e licenciamento de obras.


Os pontos cruciais a serem observados incluem:


1. Constituição e Natureza Jurídica do Condomínio:


Definido principalmente pelo Código Civil, engloba unidades autônomas e áreas comuns, com regulamentos que especificam a forma de uso e a participação nos custos.

Você tem acesso ao original dela, já com as alterações que vêm sendo realizadas, neste link:




2. Convenção de Condomínio:


Documento essencial que regula as normas internas de convivência, direitos e deveres dos condôminos, atuação do síndico e funcionamento do conselho fiscal.


3. Atas de Assembleias Condominiais:


Instâncias deliberativas que podem ser ordinárias ou extraordinárias, responsáveis por decisões importantes como aprovação de contas, eleição de síndico, orçamento anual e outras deliberações.



Essas são as leis e princípios principais que regem os condomínios no Brasil, com foco na convivência harmônica, responsabilidade compartilhada e uma gestão transparente e eficaz.

 
 
 

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DIREITO E CONDOMÍNIO: Criado e editado por Eduardo Oliveira. 

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